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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16935-40.2019.5.16.0015

Acórdão devidamente fundamentado: dano moral coletivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. A fundamentação per relationem não importa em ofensa à garantia da fundamentação dos julgados, servindo, ao revés, de homenagem aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo. Havendo o relator concluído pelo acerto da decisão agravada, a motivação nela contida passa a integrar o ato decisório, como razão de decidir, em atenção ao disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, que assegura a razoável duração do processo e a celeridade processual. Ressalte-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser válida a adoção da motivação per relationem nas decisões judiciais, por se revelar compatível com o disposto no art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422 DO TST . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, no tocante à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , com fundamento no óbice do art. 896, §1º-A, IV da CLT, já que a recorrente não trouxe a transcrição dos embargos de declaração. Nos temas dano moral coletivo e quantum indenizatório, o despacho de admissibilidade consignou que a pretensão da reclamada demandaria o reexame das provas produzidas, expediente vedado em sede de recurso de revista, por força da Súmula 126 do TST. Todavia, a recorrente não impugnou, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar o inconformismo quanto ao mérito da controvérsia. Diante da ausência de impugnação específica, o agravo de instrumento não atende ao princípio da dialeticidade nem ao art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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