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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020453-45.2020.5.04.0271

Deserção do recurso de revista: não recolhimento das custas processuais

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Não recolhimento das custas processuais
  • Majoração da condenção pelo tribunal regional
  • Inaplicabilidade do artigo 1.007, §2º, do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MAJORAÇÃO DA CONDENÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a não comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso implicará na sua deserção. No caso, a parte não comprovou o recolhimento das custas processuais expressamente majoradas pelo Tribunal Regional. Assim, não se trata de insuficiência no valor do preparo, a ensejar concessão de prazo para complementação, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, mas de ausência de comprovação de pagamento no prazo recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 29 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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