TSTAg-AIRR 0000011-57.2021.5.05.0251
Prescrição: conversão de regime jurídico
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Conversão de regime jurídico
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. CONVERSÃO DE REGIME JURÍDICO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS À MÍNGUA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A parte indica em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia em relação à questão jurídica devolvida ao TST. Contudo, após apresentar as transcrições, no início das razões recursais, deixa de realizar o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e as alegações deduzidas no tema em epígrafe. Registre-se, a propósito, que o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais, o que evidencia a inobservância do requisito do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora