TSTEDCiv-EDCiv-RR 73-97.2019.5.05.0015
Responsabilização subsidiária: matéria analisada no acórdão regional
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilização subsidiária
- Matéria analisada no acórdão regional
- Omissão não constatada
- Horas Extras
- Cartão de Ponto
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DA BAHIA, INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ANALISADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. 1. O acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar os reclamados ao pagamento de horas extras. 2. O embargante alega que o acórdão embargado é omisso, pois não abordou o tema da responsabilidade subsidiária do Estado da Bahia, mas condenou "os reclamados" ao pagamento das horas extras. 3. O acórdão embargado não padece de qualquer omissão, pois a matéria referente à responsabilização subsidiária do ente público não foi objeto de análise pela decisão embargada, pois não houve interposição de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista do ente público, em que suscitada a discussão. 4. Assim, não obstante a alegação do embargante verifica-se que não remanesce dúvida de que o acórdão embargado ao se referir a "reclamados" inclui o ente público que foi condenado subsidiariamente pelo Regional. 5. Nesse contexto, não padecendo a decisão embargada dos vícios previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT merecem ser rejeitados os declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, rejeitá-los.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Regime 12 x 36; Ônus da Prova