TSTAg-AIRR 816-92.2021.5.10.0017
Fase de execução: cálculos de liquidação dos reflexos da remuneração variável em dsr
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Cálculos de liquidação dos reflexos da remuneração variável em dsr
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Óbice processual
- Recurso de Revista
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DOS REFLEXOS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM DSR. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Recurso de Revista