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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011280-21.2023.5.15.0033

Auxiliar de desenvolvimento educacional: incide a Súmula n.º 126 do TST

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL. SÚMULA N.º 126/TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos verificou que a reclamante foi contratada para o cargo de auxiliar de desenvolvimento educacional, que tem como função o apoio às necessidades da criança, especialmente na higienização, alimentação, descanso, proteção à integridade física e realiza atividades criativas e recreativas, além de colaborar com as professoras no planejamento das atividades e reuniões de pais. O quadro fático delineado pela Corte Regional, após análise do depoimento da reclamante, preposta e oitiva da única testemunha apresentada, é no sentido de que “as atividades realizadas pela reclamante, como auxiliar de desenvolvimento educacional não se amoldam às tarefas inerentes ao cargo de professora”. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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