TSTAg-AIRR 0020922-25.2021.5.04.0702
Base de cálculo mais benéfica: salário-base
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo mais benéfica
- Salário-base
- Consonância
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO MAIS BENÉFICA. SALÁRIO-BASE. CONSONÂNCIA. DESPROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não se verifica contrariedade à Súmula Vinculante n.º 4 do STF, na situação em que o adicional de insalubridade era pago ao empregado sobre uma base de cálculo mais benéfica (salário-base) do que a legal (salário-mínimo), motivo pelo qual não pode o empregador alterar a base de cálculo, sob pena de configurar alteração contratual unilateral lesiva. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.