TSTAg-AIRR 387-18.2013.5.22.0003
Abono de permanência: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Abono de permanência
- Natureza jurídica
- Inclusão na base de cálculo do FGTS
- FGTS
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO - ABONO DE PERMANÊNCIA - NATUREZA JURÍDICA - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
FGTS; Prescrição e Decadência; Competência; Honorários Advocatícios