TSTAg-RRAg 0000008-41.2022.5.05.0551
Reclamada: comissões
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Reclamada
- Comissões
- Vendas a prazo
- Base de cálculo
- Inclusão dos juros e demais encargos
- E-rrag
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS. E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: (a) conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) deferir os pedidos formulados nas petições referentes aos documentos bff21e0 e 5e36c51 e determinar que a Secretaria da Eg. Quarta Turma adote as providências necessárias. Brasília, 24 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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