TSTED-RR 102486-64.2016.5.01.0482
Petroleiro: jornada 14x21
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petroleiro
- Jornada 14x21
- Sistema de compensação de jornada
- Supressão do repouso remunerado
- Contradição inexistente
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. PETROLEIRO. JORNADA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não há contradição no acórdão embargado, pois apenas foram expostos os fundamentos pelos quais o recurso de revista não alcança conhecimento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Horas Extras; Férias; Compensação de Jornada