STJAgInt no REsp 2.260.031
Negativa de prestação jurisdicional: simples nacional
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Simples nacional
- União
- Ilegitimidade passiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SIMPLES NACIONAL. UNIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional.
2. A Primeira Seção desta Corte Superior firmou compreensão segundo a qual o art. 41 da LC n. 123/2006 não permite entender que a União é, obrigatoriamente, parte em todas as demandas envolvendo o Simples Nacional. Essa obrigatoriedade está adstrita à dicção do apontado dispositivo - processos relativos a impostos e a contribuições abrangidos pelo referido regime tributário.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.