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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100042-24.2022.5.01.0005

Rescisão do contrato de trabalho: apelo desfundamentado

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. O feito tramita sob o rito sumaríssimo e não se viabiliza por violação do art. 484-A da CLT, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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