Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100042-24.2022.5.01.0005
Rescisão do contrato de trabalho: apelo desfundamentado
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. O feito tramita sob o rito sumaríssimo e não se viabiliza por violação do art. 484-A da CLT, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora