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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-Emb 0496100-14.2009.5.12.0054

Intempestividade

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE. O acórdão desta Subseção, que não conheceu do agravo interposto pelo reclamante, foi divulgado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional do dia 28/5/2026 (quinta-feira), considerando-se publicado em 29/5/2026 (sexta-feira), nos termos do art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006, consoante a certidão de pág. 2192. Desse modo, o prazo para a oposição de embargos de declaração teve início em 1º/6/2026, findando-se em 9/6/2026, já sendo considerada a contagem dos prazos em dias úteis e o ponto facultativo alusivo a Corpus Christi (que suspendeu o expediente forense nos dias 4 e 5 de junho). Ocorre que o presente apelo horizontal foi apresentado apenas em 16/6/2026, quando já extrapolado o lapso legal. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios. Brasília, 16 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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