TSTEDCiv-RR 234-31.2015.5.09.0567
Omissão: prêmio produção
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Prêmio produção
- Natureza indenizatória
- Norma coletiva
- Efeito modificativo
- Contribuição Confederativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PRÊMIO PRODUÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. TEMA Nº 1.046 DO STF. EFEITO MODIFICATIVO. Na forma do art. 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Em exame detido das razões dos embargos de declaração em confronto com o teor da decisão embargada, verifica-se que, de fato, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada excluindo da condenação o pagamento tão somente das horas extras in itinere , bem como seus reflexos, sem fazer menção ao prêmio produção. Embargos de Declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para, sanando omissão, declarar a validade da norma coletiva, também quanto à natureza jurídica indenizatória da parcela "prêmio produção", conforme estipulado pelas partes na negociação coletiva. Precedente. Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração opostos pela Reclamada a fim de, sanando omissão, imprimir-lhes efeito modificativo para declarar a validade da norma coletiva, também quanto à natureza jurídica indenizatória da parcela "prêmio produção", conforme estipulado pelas partes na negociação coletiva.
Indexação
Contribuição Confederativa; Nulidade; Produção; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares; Honorários na Justiça do Trabalho