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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000044-69.2022.5.13.0031

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Requisitos previstos no art. 896, §1-aº, incisos II e III, da CLT
  • Descumprimento
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1-Aº, INCISOS II e III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento das partes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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