TSTAg-AIRR 0010532-14.2021.5.03.0026
Responsabilidade solidária: sócio
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade solidária
- Sócio
- Ausência de renovação do tema relativo à gratuidade de justiça
- Manutenção do óbice relativo à ausência do preparo
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO PEDRO DANIEL MAGALHAES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO TEMA RELATIVO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO ÓBICE RELATIVO À AUSÊNCIA DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. 1. A delimitação objetiva do agravo interno circunscreve as matérias devolvidas ao exame do Colegiado. Não renovada a insurgência quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça — subsiste o óbice atinente ao preparo recursal, configurando-se a deserção do recurso de revista. 2. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator