TSTED-RRAg 11001-83.2019.5.15.0030
Gratificação: horas Extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Cargo de Confiança
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. A questão atinente à gratuidade de justiça e aos honorários advocatícios sucumbenciais foi claramente tratada no acórdão embargado, não havendo omissão e contradição a ser sanada. 3. Dessa forma, o inconformismo do Obreiro não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Controle de Jornada; Ônus da Prova