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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000094-27.2025.5.08.0000

Embargos de declaração

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO PREMATURA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, emerge do acórdão embargado o registro expresso de que a pendência de agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Clube, em que postulada a reforma da decisão regional para julgar a ação coletiva integralmente improcedente, inclusive com menção específica ao tema da bolsa-aprendizagem, revela que a matéria ainda não foi definitivamente decidida na ação originária. 3. Com efeito, inviável conceber o manejo de pretensão rescisória de forma concomitante à interposição de recurso na ação principal, em relação à mesma matéria, a revelar a utilização prematura da presente ação. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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