STJAgRg no AREsp 3.194.985
Tráfico de drogas: violação dos arts. 59 do CP e 42 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Violação dos arts. 59 do CP e 42 da lei n. 11.343/2006
- Ausência
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 DO CP E 42 DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade e a natureza dos entorpecentes como fatores preponderantes para a elevação da pena-base. No caso, a pena-base foi exasperada em um ano pela apreensão de 67,30 gramas de cocaína e 37,70 gramas de crack.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Indexação
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