Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000785-59.2024.5.13.0025

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: transcrição do acórdão regional no início das razões de recurso de revista

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição do acórdão regional no início das razões recursais dissociada das matérias objeto da controvérsia, não preenche os requisitos de admissibilidade recursais previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que não há, nessas circunstâncias, a delimitação da tese jurídica adotada pelo Juízo a quo, inviabilizando, por conseguinte, o cotejo analítico exigido no dispositivo celetista. Precedentes de todas as Turmas do TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.