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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 256-76.2017.5.09.0872

Reconhecimento de Relação de Emprego: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES  DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, o agravo de instrumento , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , e o recurso de revista , atinente ao reconhecimento de vínculo empregatício de pastor com a instituição religiosa , ambos do Reclamante , foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação aos dispositivos constitucionais e legais invocados e das Súmulas 126 e 296, I, do TST contaminarem a transcendência dos apelos, sendo que o valordado à causa de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional

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