TSTAg-RRAg 256-76.2017.5.09.0872
Reconhecimento de Relação de Emprego: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTES DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, o agravo de instrumento , que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , e o recurso de revista , atinente ao reconhecimento de vínculo empregatício de pastor com a instituição religiosa , ambos do Reclamante , foram julgados intranscendentes , por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da ausência de violação aos dispositivos constitucionais e legais invocados e das Súmulas 126 e 296, I, do TST contaminarem a transcendência dos apelos, sendo que o valordado à causa de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional