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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001127-45.2022.5.06.0313

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: danos morais

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Este Tribunal Superior entende que somente há desproporcionalidade entre o dano e o valor da indenização quando o quantum se apresenta exorbitante ou irrisório. No caso, a Corte de origem, ao arbitrar o valor a título de danos morais, levou em consideração os danos sofridos pelo autor, o grau de culpa da reclamada, a capacidade econômica e a finalidade pedagógica e punitiva. A parte Agravante, contudo, não demonstra que o valor fixado ofende os princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, a fim de ensejar a redução pleiteada. Ausente a transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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