TSTAg-AIRR 1820-35.2020.5.14.0003
Indenização securitária prevista em norma coletiva
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Indenização securitária prevista em norma coletiva
- Doença ocupacional
- Acidente de Trabalho
- Seguro de Vida
- Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. AGRAVO DEFUNDAMENTADO. Hipótese em que o Regional deferiu à reclamante indenização securitária prevista na cláusula do acordo coletivo de trabalho, cabível nos casos de acidente de trabalho que resulte em morte ou invalidez permanente. Por decisão monocrática foi mantida a negativa de seguimento do recurso da reclamada por óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Em razões de agravo, a reclamada alega que não é cabível a aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de assalto ao Banco Postal. Conforme se verifica, nas razões do agravo, a reclamada não se insurge contra os fundamentos adotados pela Corte Regional e mantidos pela Relatora. Dessa forma, não há como conhecer do apelo da agravante por completa ausência de dialeticidade (inteligência da Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Seguro de Vida; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho