TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR-Emb 11280-46.2015.5.03.0094
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: exceção de pré-executividade
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Exceção de pré-executividade
- Improcedência
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.