TSTRR 0010441-66.2023.5.15.0042
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa in vigilando caracterizada
- Confissão ficta
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO 3º RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. CONFISSÃO FICTA. DESPROVIMENTO. 3. No caso, o Tribunal de origem atribuiu responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base na confissão ficta do preposto que, em audiência de instrução, afirmou não saber se o reclamante prestou serviços ao município demandado, tampouco se havia reclamações relacionadas ao inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada, circunstância que levou a Corte regional a concluir pela falha na fiscalização do contrato. 4. Assim, o acórdão regional, da forma como proferido, encontra-se em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE nº 1.298.647/SP (Tema 1.118). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista do 3º reclamado. Brasília, 30 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora