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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.096.891

Roubo majorado: ausência de exame de dependência toxicológica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Ausência de exame de dependência toxicológica
  • Nulidade por cerceamento de defesa
  • Inevidência
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEVIDÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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