STJAgRg no HC 1.096.891
Roubo majorado: ausência de exame de dependência toxicológica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Ausência de exame de dependência toxicológica
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Inevidência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO MAJORADO. AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INEVIDÊNCIA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.