TSTED-Ag-AIRR 566-43.2016.5.09.0670
Intervalo intrajornada superior a duas horas: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada superior a duas horas
- Norma coletiva
- Ausência de delimitação do período elastecido
- Intervalo Intrajornada
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ELASTECIDO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Isso porque, não obstante a norma coletiva prevê, genericamente, o intervalo intrajornada máximo de cinco horas, a jornada praticada não propiciava o mínimo de previsibilidade para o trabalhador. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Transcendência