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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 566-43.2016.5.09.0670

Intervalo intrajornada superior a duas horas: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada superior a duas horas
  • Norma coletiva
  • Ausência de delimitação do período elastecido
  • Intervalo Intrajornada
  • Transcendência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA SUPERIOR A DUAS HORAS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PERÍODO ELASTECIDO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Isso porque, não obstante a norma coletiva prevê, genericamente, o intervalo intrajornada máximo de cinco horas, a jornada praticada não propiciava o mínimo de previsibilidade para o trabalhador. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Transcendência

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