TSTAg-AIRR 1000785-23.2024.5.02.0292
Fundação casa: escala 2x2
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Fundação casa
- Escala 2x2
- Validade
- Previsão em lei ou em norma coletiva
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. ESCALA 2X2. VALIDADE. PREVISÃO EM LEI OU EM NORMA COLETIVA. TEMA REPETITIVO 269. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Cinge-se a controvérsia em discutir a validade da jornada cumprida em regime de revezamento na escala 2x2 (dois dias de trabalho, seguido de dois dias de folga), aprovada em norma coletiva. 3. No exame da temática atinente à validade da norma coletiva da Fundação Casa que prevê a escala 2X2, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo n. TST-RR-1000002-45.2023.5.02.0040 (Tema Repetitivo n. 269), fixou a seguinte tese jurídica: “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. 4. No caso, o TRT consignou expressamente que “os documentos trazidos aos autos demonstram que o labor em escala 2x2, em jornada de 12 horas, vem sendo reiteradamente adotado pela reclamada desde 2015 e autorizado ora por Norma Coletiva ora por Sentença Normativa, não restando dúvidas, portanto, quanto à validade da escala praticada”. 5. Nesse contexto, a decisão regional demonstra consonância com precedente vinculante desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator