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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 152-51.2020.5.09.0073

Adicional de Insalubridade: indenização por Dano Moral

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR AS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Termo de Rescisão Contratual; Multa por ED Protelatórios

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