TSTEDCiv-Ag-AIRR 152-51.2020.5.09.0073
Adicional de Insalubridade: indenização por Dano Moral
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Grupo Econômico
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. E OUTRAS . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Quando opostos com intuito meramente protelatório, devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração e, diante do caráter nitidamente protelatório, CONDENAR AS EMBARGANTES AO PAGAMENTO DE MULTA NO IMPORTE DE 2% (DOIS POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC, a incidir sobre o valor atualizado da causa.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Termo de Rescisão Contratual; Multa por ED Protelatórios