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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.014.274

Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Decisão do relator que indeferiu o pedido liminar
  • Teratologia ou falta de razoabilidade
  • Nulidade
  • Competência
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Inviável em habeas corpus

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691 DO STF. DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. TERATOLOGIA OU FALTA DE RAZOABILIDADE. NULIDADE. COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do Supremo Tribunal Federal (precedentes).

2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de razoabilidade.

3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso do habeas corpus para discutir competência, salvo em casos de manifesta ilegalidade que afete diretamente a liberdade de locomoção" (AgRg no HC n. 845.740/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025.)

4. No caso, o feito original foi analisado pela Corte de origem, com a manutenção da condenação que veio a transitar em julgado, havendo então presunção de legalidade dos atos realizados.

5. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade, não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância.

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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