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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000184-30.2023.5.02.0008

Princípio da unirrecorribilidade recursal: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da unirrecorribilidade recursal
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Terceirização
  • Tomador de serviços
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, iiii, da CLT
  • Enquadramento sindical

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 2. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IIII, DA CLT. 3. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. FUNDAMENTOS ACRESCIDOS CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Cabimento; Enquadramento Sindical

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