TSTAIRR 0000247-42.2022.5.10.0022
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório
- Ausência de regularização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu, a Presidência do Tribunal Regional indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita constante no recurso de revista, ao fundamento de que “(...) as reclamadas não juntaram quaisquer documentos capazes de comprovar a insuficiência econômica que as impeça de arcar com as despesas do processo”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora