TSTE-RR 11017-96.2015.5.15.0088
Rito sumaríssimo: interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Férias
- Pagamento fora do prazo
- Atraso ínfimo
- Dobra indevida
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 501). O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, de modo que a inobservância ao prazo fixado no art. 145 da CLT não enseja o pagamento em dobro da remuneração das férias, com base no art. 137 da CLT, independentemente de o atraso ser, ou não, ínfimo. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional