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Jurisprudências

TSTE-RR 11017-96.2015.5.15.0088

Rito sumaríssimo: interposição sob a égide da lei 13.015/2014

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 501). O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, de modo que a inobservância ao prazo fixado no art. 145 da CLT não enseja o pagamento em dobro da remuneração das férias, com base no art. 137 da CLT, independentemente de o atraso ser, ou não, ínfimo. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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