Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.053.638

Estelionato: decadência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Estelionato
  • Decadência
  • Ciência inequívoca da autoria delitiva

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem reafirmou a compreensão de que o dia 4 de agosto de 2022 é a data da inequívoca ciência da autoria delitiva e que não há como "acolher a narrativa de que o recorrente apenas tomou conhecimento da autoria delitiva após a conclusão do inquérito policial" (fl. 474).

2. A análise da pretensão recursal de que no dia 4 de agosto "ainda não era possível identificar de forma segura e objetiva quem seriam os autores do delito de estelionato investigado " (fl. 483) implicaria incursão fático-probatória, vedada, em recurso especial, conforme estabelecido na Súmula n. 7 do STJ. Por se tratar de matéria fática controversa, é inviável a análise de alegado dissídio jurisprudencial.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.