STFARE 1.537.151 AgR
Indeferimento da petição inicial: delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito do Trabalho
- Indeferimento da petição inicial
- Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul
- Adicional noturno e horas extras
- Legislação local
- Ofensa reflexa
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.
2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula nº 280/STF).
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.