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Jurisprudências

STFARE 1.537.151 AgR

Indeferimento da petição inicial: delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito do Trabalho
  • Indeferimento da petição inicial
  • Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Adicional noturno e horas extras
  • Legislação local
  • Ofensa reflexa

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes.

1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional local aplicável à espécie.

2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional local (Súmula nº 280/STF).

3. Agravo regimental não provido.

4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.10.2025 a 10.10.2025.

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