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Jurisprudências

TSTAg-RR 10627-10.2019.5.15.0146

Execução: sumaríssimo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Sumaríssimo
  • Tempo à disposição do empregador
  • Período de espera pela condução fornecida pela empresa
  • Embora firme a jurisprudência no âmbito desta eg
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO DE ESPERA PELA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. TEMA 23 DA TABELA DE IRR DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA PRESENTE. Embora firme a jurisprudência no âmbito desta eg. Corte Superior de que o tempo de espera da condução fornecida pelo empregador configura tempo a sua disposição, nos termos da Súmula nº 366 do TST, as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/17 devem ser observadas quanto ao período posterior a sua vigência, conforme tese firmada no Tema 23 de IRR do c. TST, que determina a aplicação imediata da Reforma Trabalhista aos fatos geradores ocorridos após 11/11/17. Isso porque a Reforma Trabalhista, ao alterar o art. 4º, §2º, da CLT, restringiu a configuração do tempo à disposição do empregador e afastou o cômputo, na jornada de trabalho, do período relacionado ao deslocamento do empregado, inclusive em transporte fornecido pela empresa. Assim, imperioso condenar a ré ao pagamento das horas extras decorrentes do tempo de espera da condução apenas em relação ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17. Agravo conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao agravo para limitar a condenação da ré ao pagamento das horas extras relativas ao tempo de espera do transporte fornecido pelo empregador no final do expediente, observado o limite de 15 minutos diários, com os devidos reflexos legais, ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, conforme se apurar em liquidação de sentença. Por consequência, fica parcialmente reformada a r. decisão monocrática para que a parte dispositiva passe a constar com a seguinte redação: I - conheço do recurso de revista por contrariedade à Súmula 366 do c. TST e, no mérito, dou-lhe parcial provimento para limitar a condenação da ré ao pagamento das horas extras relativas ao tempo de espera do transporte fornecido pelo empregador no final do expediente, observado o limite de 15 minutos diários, com os devidos reflexos legais, ao período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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