TSTRRAg 12174-70.2017.5.15.0012
Acúmulo de função: intervalo intrajornada.apelo que não impugna a decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Intervalo intrajornada.apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência da fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Adicional de periculosidade
- Motorista de caminhão
Ementa
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA.APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante nãoimpugna,deformaespecíficaefundamentada,osóbiceserigidosnadecisãoquedenegouseguimentoaorecursoderevista,asaber:óbicedaSúmulanº126doTSTquantoao acúmulo de função eóbicedaSúmulanº126 e aplicação da Súmula nº 333 do TST no que diz respeito ao intervalo intrajornada. Limita-seaafirmarqueodespachodenegatóriomerecereforma,bemcomoarenovarosfundamentosjurídicos do recurso de revista. 3. Nessa toada, a ausência de combate específico às razões da decisão agravada não atende o comando inserto na Súmula n.º 422, I, do TST, segundo a qual não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. PARCELA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 82). 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 24/3/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 82 ( HYPERLINK "https://jurisprudencia.tst.jus.br/" \l "4371d3100df7eb8186c65eb7929be417" RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772 ), firmou entendimento de que " Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contatodireto com o combustível ". 2. Logo, a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade, considerando que o autor não abastecia o veículo de trabalho, mas apenas acompanhava o abastecimento do veículo, contraria a jurisprudência iterativa e notória desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 193 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Acúmulo de Função