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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001529-82.2023.5.02.0088

Viés revisional: não cabimento

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. Os precedentes apresentados pelo embargante tratam da natureza indenizatória do adicional de risco e não da possibilidade de cumulação. 2. Por outro lado, não há nenhum registro no acórdão Regional que o Acordo Coletivo tenha previsto o pagamento cumulado do adicional de risco com o adicional de periculosidade. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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