TSTAg-AIRR 11226-40.2019.5.15.0051
Valor da indenização dos danos morais e materiais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Valor da indenização dos danos morais e materiais
- Horas extras
- Transcrição integral da decisão regional sem destaques
- Cotejo analítico
- Inobservância
- Honorários periciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão que se pretende reformar, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece . HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Agravo conhecido e não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Revela-se desfundamentado o recurso de revista, quanto não fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Estético; Ente Público; Honorários Periciais