TSTAg-AIRR 0011414-51.2016.5.15.0079
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Preclusão
- Não demonstração de afronta direta à norma constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2.º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O conhecimento do Recurso de Revista na fase de execução está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal à norma inserta na Constituição da República, conforme o disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula n.º 266 do TST. No caso em análise, o Regional, ao entender preclusa a oportunidade para impugnar os cálculos liquidados, proferiu decisão em consonância com o disposto no art. 879, § 2.º, da CLT, segundo o qual, " elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com indicação dos itens de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ". Assim, não há como divisar afronta direta ao dispositivo constitucional tido por violado, na medida em que, repise-se, o Juízo a quo adotou tese em harmonia com a legislação de regência. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.