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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011173-74.2023.5.15.0033

Rito sumaríssimo: deserção do recurso ordinário

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Deserção do recurso ordinário
  • Benefício da justiça gratuita
  • Pessoa jurídica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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