TSTAIRR 100669-63.2018.5.01.0265
Assim é insubsistente a tese de que o Colegiado a quo teria negligenciado o seu dever de prestar a jurisdição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Convenção coletiva de trabalho x acordo coletivo de trabalho
- Piso salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Enquadramento Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ MEDRAL SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA LTDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte recorrente, ora agravante, alegou que: 1) o Tribunal Regional deixou de observar as condições mais favoráveis estipuladas no acordo coletivo, verificando apenas o piso salarial da convenção coletiva; 2) o Colegiado não esclareceu qual instrumento coletivo é mais benéfico ao trabalhador à luz da Teoria do Conglobamento e 3) a decisão recorrida está fundamentada em norma convencional de categoria que o autor sequer poderia ter sido enquadrado. As questões invocadas nos pontos "1" e "3" confundem-se com o mérito do decidido, razão pela qual sequer poderiam ter sido invocadas por meio de embargos de declaração e, consequentemente, de preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Já no que se refere ao ponto "2", o Tribunal Regional registrou, expressamente, que a convenção coletiva é o instrumento mais benéfico ao empregado e que o piso salarial nela previsto é apenas uma dentre outras diversas vantagens que superam o acordo coletivo. Assim é insubsistente a tese de que o Colegiado a quo teria negligenciado o seu dever de prestar a jurisdição. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – PISO SALARIAL – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 620 DA CLT, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Depreende-se do inteiro teor da decisão recorrida que o contrato de trabalho do autor foi encerrado em 2016. O Tribunal Regional ratificou a condenação da ré ao pagamento de diferenças salariais, após verificar que a convenção coletiva é o instrumento mais benéfico ao empregado e que o piso salarial nela previsto é apenas uma dentre outras diversas vantagens que superam o acordo coletivo. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, de que deve ser observada a Teoria do Conglobamento para os fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do artigo 620 da CLT. Acrescenta-se que, tendo o Colegiado afastado a tese de que teria ocorrido equívoco no enquadramento sindical, qualquer ilação em sentido diverso quanto a este particular esbarra na Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional