TSTAg-AIRR 0000698-77.2023.5.17.0009
Prescrição: óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Adicional de periculosidade
- Obrigação de fazer
- Entrega de ppp
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – ENTREGA DE PPP – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora