TSTAg-AIRR 0210900-25.1990.5.05.0461
Execução: ilegitimidade da agravante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ilegitimidade da agravante
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR TYNES EMPREENDIMENTOS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À PENHORA. ILEGITIMIDADE DA AGRAVANTE. NÃO CONSTATADA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da agravante por ilegitimidade recursal, pois tal recurso tinha por objeto a nulidade de penhora realizada sobre imóvel de outra parte. Nesse contexto, restam incólumes os dispositivos constitucionais (art. 5°, XXXV, LIV e LV) renovados no agravo interno, porquanto o TRT não violou o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório ou a ampla defesa. II. A natureza extraordinária do recurso de revista manejado na fase de execução, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, somente permite conhecimento se demonstrada ofensa direta e literal ao texto da Constituição Federal, o que não se verifica na hipótese dos autos. III. Decisão agravada mantida, ainda que por fundamento diverso da Súmula n° 297 do TST, que fora aplicada pela Presidência desta Corte Superior e merece ser afastada. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator
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