TSTAg-AIRR 10699-89.2020.5.15.0007
Rito sumaríssimo: alçada recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Alçada recursal
- Litisconsórcio e Assistência
- Condições da Ação
- Processo de Alçada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ALÇADA RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 356 DO TST). Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, nos dissídios de alçada, não se admite recurso ordinário, salvo quando tratar de matéria constitucional. Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Litisconsórcio e Assistência; Condições da Ação; Processo de Alçada