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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10699-89.2020.5.15.0007

Rito sumaríssimo: alçada recursal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ALÇADA RECURSAL. RECURSO INCABÍVEL (DECISÃO EM CONFORMIDADE À SÚMULA 356 DO TST). Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70, nos dissídios de alçada, não se admite recurso ordinário, salvo quando tratar de matéria constitucional. Recurso que não logra demonstrar a incorreção ou o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Litisconsórcio e Assistência; Condições da Ação; Processo de Alçada

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