TSTAg-AIRR 0000574-73.2024.5.07.0030
Justiça gratuita: pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 463, II, DO TST. Apesar de a ré, por se encontrar em recuperação judicial, ser isenta de recolher o depósito recursal, tal fato decorre de previsão legal específica (art. 899, § 10, da CLT). Tal benefício não se estende de forma irrestrita para as demais despesas processuais, não se presumindo a impossibilidade da ré de arcar com os respectivos valores. Pelo contrário, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT, e da Súmula 463, II, do TST, para a concessão do benefício da justiça gratuita, cabe à pessoa jurídica a demonstração cabal de sua condição econômica, entendimento aplicável também às empresas em recuperação judicial. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.