Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010277-89.2024.5.03.0078
Danos materiais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Danos materiais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DANOS MATERIAIS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator