TSTARR 856-89.2018.5.12.0028
Estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Estabilidade acidentária
- Justa Causa / Falta Grave
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. SÚMULA Nº 378, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida ter desrespeitado a Súmula nº 297, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. A análise do direito da reclamante à estabilidade acidentária nos termos da Súmula nº 378, II , exige a constatação acerca da existência de nexo causal (acidente de trabalho) na hipótese . A ausência de manifestação expressa sobre essa questão fática essencial, mesmo após a oposição de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 3. Conforme a Súmula nº 126, a apreciação das provas compete às instâncias ordinárias, não sendo admitido o reexame de matéria fática em sede extraordinária. Assim, a omissão quanto à análise de elementos essenciais configura vício que acarreta a nulidade do acórdão recorrido, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional para novo julgamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . Em razão do provimento do recurso de revista interposto pela reclamante, para determinar o retorno dos autos ao egrégio Tribunal Regional a fim de que examine a questão ventilada pela reclamante nos embargos de declaração, acerca da constatação do nexo causal (acidente de trabalho), fica prejudicada a análise do agravo de instrumento por ela interposto . Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista por violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinando o retorno dos autos à egrégia Corte Regional para que examine a questão ventilada pela reclamante nos embargos de declaração, acerca da constatação do nexo causal (acidente de trabalho), e profira nova decisão, considerando, desta feita, a apreciação de todas as provas produzidas no processo, bem como da tese recursal da reclamante, na forma da fundamentação. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Estabilidade Acidentária; Negativa de Prestação Jurisdicional