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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011841-37.2024.5.03.0100

Rescisão indireta: transcrição integral do acórdão regional no início das razões de reforma sem destaques

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DE REFORMA SEM DESTAQUES. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a transcrição integral do acórdão regional, dissociado das razões recursais e sem qualquer destaque, não atende ao requisito do prequestionamento. 2. A transcrição, tal como realizada, inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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