TSTAg-AIRR 0024280-19.2023.5.24.0072
Dano moral: não impugnação da decisão firmada no óbice do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
Ementa
AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DANO MORAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator